Programa nacional de vacinação e reforma dos cuidados de saúde
DOI:
https://doi.org/10.32385/rpmgf.v23i4.10385Resumo
Em todo o mundo, os programas de vacinação são uma das medidas de Saúde Pública mais custo-efectivas que existem, contribuindo para a franca redução da incidência e da mortalidade por doenças infecciosas. Portugal tem, desde 1965, um Programa Nacional de Vacinação (PNV), que é universal e gratuito para o utilizador e cuja aplicação permitiu controlar ou eliminar as onze doenças abrangidas pela vacinação. A aplicação do PNV implica uma gestão rigorosa, desde o nível central/nacional até à sala de vacinação, e há características únicas do Programa que é necessário preservar, nomeadamente: a universalidade e a acessibilidade, a aceitabilidade pelos profissionais e pela população, a exequibilidade e a efectividade, com impacte na imunidade individual e na imunidade de grupo. Garantir estes requisitos pressupõe capacidade de planeamento, organização e logística adequadas, e avaliação dos resultados. O desaparecimento das Sub-Regiões implica a necessidade de proceder a uma rápida reengenharia do sistema de gestão do PNV, com dois modelos possíveis: centralizado, concentrando as anteriores competências das 18 Sub-Regiões de Saúde nas 5 ARS, ou descentralizado. Parece-nos que a primeira opção, que permite a gestão do Programa pelas ARS, será a mais eficiente. Qualquer que seja o modelo que vier a ser adoptado, os princípios, os objectivos e os resultados do PNV devem ser garantidos, tendo em atenção o primado fundamental da Medicina, Primum non nocere, que se aplica ao mais universal dos programas de saúde nacionais.Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Secção
Licença
Os autores concedem à RPMGF o direito exclusivo de publicar e distribuir em suporte físico, electrónico, por meio de radiodifusão ou em outros suportes que venham a existir o conteúdo do manuscrito identificado nesta declaração. Concedem ainda à RPMGF o direito a utilizar e explorar o presente manuscrito, nomeadamente para ceder, vender ou licenciar o seu conteúdo. Esta autorização é permanente e vigora a partir do momento em que o manuscrito é submetido, tem a duração máxima permitida pela legislação portuguesa ou internacional aplicável e é de âmbito mundial. Os autores declaram ainda que esta cedência é feita a título gratuito. Caso a RPMGF comunique aos autores que decidiu não publicar o seu manuscrito, a cedência exclusiva de direitos cessa de imediato.
Os autores autorizam a RPMGF (ou uma entidade por esta designada) a actuar em seu nome quando esta considerar que existe violação dos direitos de autor.