Os desafios do médico objetor de consciência

Autores

  • José Carneiro USF Espaço Saúde. Porto, Portugal.
  • Daniel Brito

DOI:

https://doi.org/10.32385/rpmgf.v39i3.13524

Palavras-chave:

Objetor, Aborto, Relatório Matic

Resumo

A objeção de consciência é referida como o direito de o médico recusar a prática de ato próprio da sua profissão quando essa mesma prática entre em conflito com a sua consciência, ofendendo os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, ideológicos ou humanitários. O direito em questão foi posto em causa no relatório “A situação da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos da UE, no contexto da saúde das mulheres”, vulgarmente conhecido como Relatório Matic, aprovado pelo Parlamento Europeu. No referido documento propôs-se a consideração da “objeção de consciência como uma recusa de prestação de cuidados médicos”. No entanto, aquela deve ser considerada um direito inalienável. Neste sentido, e no âmbito desta problemática, é necessário garantir não só a autonomia do doente, como também a do próprio profissional de saúde, procurando um equilíbrio entre ambas.

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Referências

Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho. Diário da República. II Série;(139).

Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro. Diário da República. I Série;(169).

Matic PF. The situation of sexual and reproductive health and rights in the EU, in the frame of women’s health [homepage]. European Parliament; 2021. Available from: https://oeil.secure.europarl.europa.eu/oeil/popups/ficheprocedure.do?lang=en&reference=2020/2215(INI)

Decreto de Aprovação da Constituição, de 10 de abril. Diário da República. I Série;(86).

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Publicado

05-07-2023

Como Citar

Os desafios do médico objetor de consciência. (2023). Revista Portuguesa De Medicina Geral E Familiar, 39(3), 256-8. https://doi.org/10.32385/rpmgf.v39i3.13524