Um caso de penfigóide gestacional
DOI:
https://doi.org/10.32385/rpmgf.v32i3.11794Palavras-chave:
Penfigóide Gestacional, Diagnóstico, GestãoResumo
Descrição do caso: O penfigóide gestacional é uma dermatose bolhosa da gravidez rara. Inicia-se no 2.o/3.o trimestre de gestação ou no pós-parto imediato. Apresentamos um caso clínico de uma mulher de 31 anos, 2G1P, grávida, vigiada na Unidade Funcional. Pertencente a família nuclear, na fase III do ciclo de Duvall e classe média de Graffar. Sem antecedentes pessoais ou familiares relevantes. Com 18 semanas e dois dias de gestação recorreu a consulta de intersubstituição por prurido generalizado, tendo sido medicada com um anti-histamínico oral de primeira geração. No entanto, por agravamento das queixas e aparecimento de vesículas periumbilicais, recorreu a várias instituições de saúde no espaço de um mês, com diagnósticos diversos. Por fim, foi feito o diagnóstico de penfigóide gestacional e iniciou tratamento com corticoterapia endovenosa. Durante a gravidez realizaram-se várias tentativas de redução da dose do corticoide oral com agravamento das lesões, o que impossibilitou a sua suspensão. No 3.o dia pós-parto houve novo agravamento do quadro clínico. Atualmente, a utente mantém lesões que agravam com a tentativa de suspensão da corticoterapia. Sublinha-se a importância do exame objetivo no diagnóstico, bem como de um elevado índice de suspeição, especialmente importante em patologias menos frequentes como o caso descrito, para que a grávida seja orientada adequadamente. O médico de família deve igualmente estar atento à possibilidade da recorrência da dermatose numa gestação seguinte que é, habitualmente, mais precoce e mais grave.Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Secção
Licença
Os autores concedem à RPMGF o direito exclusivo de publicar e distribuir em suporte físico, electrónico, por meio de radiodifusão ou em outros suportes que venham a existir o conteúdo do manuscrito identificado nesta declaração. Concedem ainda à RPMGF o direito a utilizar e explorar o presente manuscrito, nomeadamente para ceder, vender ou licenciar o seu conteúdo. Esta autorização é permanente e vigora a partir do momento em que o manuscrito é submetido, tem a duração máxima permitida pela legislação portuguesa ou internacional aplicável e é de âmbito mundial. Os autores declaram ainda que esta cedência é feita a título gratuito. Caso a RPMGF comunique aos autores que decidiu não publicar o seu manuscrito, a cedência exclusiva de direitos cessa de imediato.
Os autores autorizam a RPMGF (ou uma entidade por esta designada) a actuar em seu nome quando esta considerar que existe violação dos direitos de autor.