Privacidade e confidencialidade em medicina: o que diz o Regulamento Geral de Proteção de Dados sobre o acesso a informação de saúde

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32385/rpmgf.v38i2.12751

Palavras-chave:

Privacidade, Confidencialidade, Regulamento Geral de Proteção de Dados

Resumo

A revolução digital nos serviços de saúde veio disponibilizar novas oportunidades para o desenvolvimento da qualidade da prestação de cuidados, investigação de novos tratamentos e uma melhor utilização dos recursos. A maioria da informação que presentemente é partilhada digitalmente, anteriormente era partilhada em papel, suscitando, assim, novos desafios e ameaças digitais ao nível da segurança e privacidade.

Existiam cerca de 28 leis de proteção de dados diferentes baseados na EU Data Protection Directive de 1995, a qual foi desenhada há 20 anos atrás, antes da introdução generalizada da Internet e do crescimento das preocupações com a privacidade. Apesar dos avanços tecnológicos, a regulamentação existente permaneceu estagnada e cada vez mais inadequada para proteger os dados dos indivíduos ou das organizações. Dada esta necessidade foi desenvolvido e aprovado o Regulamento 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados veio introduzir alterações significativas ao enquadramento legal da proteção de dados pessoais dentro da União Europeia, estabelecendo regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Estas alterações devem influenciar o modo de tratamento dos dados de saúde pelas entidades prestadoras de cuidados de saúde, quer no âmbito da prestação de cuidados de saúde quer para efeitos de investigação.

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Referências

Diretiva 95/46/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. JO CE. 1995;L(281):31-50.

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). JO CE. 2016;L(119):1-88.

Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro. Diário da República. I Série A;(18).

Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril. Diário da República. I Série;(65).

Decreto-Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. Diário da República. I Série;(151).

Portaria n.º 248/2013, de 5 de agosto. Diário da República. I Série;(149).

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Publicado

29-04-2022

Como Citar

Privacidade e confidencialidade em medicina: o que diz o Regulamento Geral de Proteção de Dados sobre o acesso a informação de saúde. (2022). Revista Portuguesa De Medicina Geral E Familiar, 38(2), 215-20. https://doi.org/10.32385/rpmgf.v38i2.12751