Utilização de digitálicos em medicina geral e familiar
DOI:
https://doi.org/10.32385/rpmgf.v17i4.9849Palavras-chave:
Digoxina, Digitálicos, Fibrilhação Auricular, Insuficiência Cardíaca, Clínica GeralResumo
Objectivos: Verificar a adequação da terapêutica com digoxina e sua monitorização em Cuidados de Saúde Primários. Tipo de Estudo: Estudo descritivo transversal Local: Entensão de São Domingos de Benfica do Centro de Saúde de Sete Rios População: Utentes em cujo registo informatizado existia a prescrição de digoxina. Metodologia: Colheita de dados através da consulta dos processos clínicos utilizando uma ficha de registo composta por questões fechadas sobre dados demográficos e a situação clínica do doente. Resultados: Foram encontrados 63 doentes digitalizados, 88,9% dos quais idosos. A idade média foi de 74,44 anos, com um desvio padrão de 10,21 anos. Neste estudo, 25 doentes (39,6%) cumpriam os critérios de adequação, em sete (11,1%) doentes não havia indicação para a digitalização e nos restantes 31 doentes (49,2%) a ausência de exames complementares de diagnóstico para caracterizar a FA e a ICC não permitiu avaliar a adequação da terapêutica. Seis doentes apresentavam doenças associadas. Metade dos doentes estavam a fazer, concomitantemente, fármacos que interferem com a farmacocinética da digoxina e três quartos utilizavam diuréticos. Dos 63 doentes, apenas oito tinham doseamentos e apenas dois com um intervalo inferior a 10 meses. Conclusão: Os resultados mostram que, em cerca de metade dos doentes, não se pode avaliar a adequação da digitalização e que o doseamento da concentração sérica de digoxina foi um aspecto pouco valorizado. Estes factos podem ter como explicação uma deficiência de registo ou estar delegada no colega de cardiologia a instituição e monitorização da terapêutica digitálica.Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Secção
Licença
Os autores concedem à RPMGF o direito exclusivo de publicar e distribuir em suporte físico, electrónico, por meio de radiodifusão ou em outros suportes que venham a existir o conteúdo do manuscrito identificado nesta declaração. Concedem ainda à RPMGF o direito a utilizar e explorar o presente manuscrito, nomeadamente para ceder, vender ou licenciar o seu conteúdo. Esta autorização é permanente e vigora a partir do momento em que o manuscrito é submetido, tem a duração máxima permitida pela legislação portuguesa ou internacional aplicável e é de âmbito mundial. Os autores declaram ainda que esta cedência é feita a título gratuito. Caso a RPMGF comunique aos autores que decidiu não publicar o seu manuscrito, a cedência exclusiva de direitos cessa de imediato.
Os autores autorizam a RPMGF (ou uma entidade por esta designada) a actuar em seu nome quando esta considerar que existe violação dos direitos de autor.