Os sistemas de prescrição electrónica
DOI:
https://doi.org/10.32385/rpmgf.v24i5.10554Palabras clave:
Prescrição Electrónica, Prescrição Automática, Prescrição Computorizada, EficiênciaResumen
A prescrição electrónica surge da necessidade de melhorar, continuamente, a qualidade dos serviços de saúde prestados e da necessidade de gestão de recursos. Os Sistemas e Tecnologias de Informação da Saúde ou os registos electrónicos em saúde têm evoluído sendo o Reino Unido o melhor exemplo: cerca de 100% dos médicos, a nível dos cuidados de saúde primários, utilizam, na sua prática diária, os registos médicos electrónicos. Estes dados contrastam com a má adesão a estes sistemas em outros países como os Estados Unidos da América, onde a taxa de utilização ronda os 15%; em Portugal, a generalização destes sistemas está a ser implementada mas os dados estatísticos são ainda insuficientes. Os três sistemas utilizados em Portugal, SAM, MedicineOne e VITACARE, permitem a prescrição por Designação Comum Internacional ou por nome de fantasia e as funcionalidades relacionadas com a eficiência administrativa e de gestão de custos são as menos discrepantes. Os grandes atractivos dos sistemas mais evoluídos são o processo centrado no paciente, baseado numa filosofia de trabalho em equipa, do VITACARE e, no MedicineOne, o módulo de prescrição ter sido concebido com o intuito de prestar um apoio clínico efectivo ao prescritor, dispondo por isso de sistemas de alerta funcionais considerados clinicamente relevantes: toxicidade; alertas; interacções. Mesmo a utilização do sistema básico SAM, apesar das suas limitações, é claramente vantajosa em relação à prescrição manual. As vantagens que se esperam com a adopção de um sistema informatizado de gestão da informação na saúde suplantam os aspectos negativos que se prendem, principalmente, com os apoios informáticos e a vontade profissional de mudar.A eficiência da prescrição electrónica é um dos aspectos mais atractivos. Os aspectos que contribuem para o sucesso da implementação dos sistemas de registo electrónico são: a sua utilidade, a informação neles contida, a utilização amigável e a integração no processo de decisão clínica de normas de orientação clínica em tempo útil.Descargas
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