Novas orientações da direção-geral de saúde para a diabetes gestacional: Uma apreciação crítica

Autores

  • Carla Gouveia Médica de família, Unidade de Saúde Familiar LoureSaudável, Centro de Saúde de Loures, Lisboa
  • Mónica Granja Médica de família, Centro de Saúde da Senhora da Hora, Matosinhos
  • Armando Brito De Sá Médico de família, Unidade de Saúde Familiar Rodrigues Miguéis, Lisboa; Professor do Instituto de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
  • Luís Filipe Gomes Médico de família, Centro de Saúde de Lagoa; Professor Auxiliar Convidado do Mestrado Integrado de Medicina da Universidade do Algarve
  • José Augusto Simões Médico de família, Unidade de Saúde Familiar Marquês de Marialva, Cantanhede; Professor da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro
  • Rosa Gallego Médica de família, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados deVila Franca de Xira; Núcleo de Diabetes da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar

DOI:

https://doi.org/10.32385/rpmgf.v28i4.10958

Palavras-chave:

Diabetes Gestacional, Rastreio, Diagnóstico, Abordagem da Doença, Normas

Resumo

As novas orientações técnicas da Direção-Geral de Saúde (DGS) para a diabetes gestacional (DG) alteram os procedimentos ligados ao rastreio, acompanhamento e terapêutica desta patologia. Discute-se a base científica das referidas normas e as suas implicações nos ganhos em saúde, custos, recursos de saúde e impacto na nova população de grávidas afetadas. O diagnóstico de DG baseado numa glicemia em jejum superior a 92 mg/dL na primeira consulta da gravidez não se encontra suportado por nenhuma das referências citadas na norma da DGS. O diagnóstico de DG utilizando os novos valores limiares na determinação da prova de tolerância à glicose realizada entre as 24 e as 28 semanas de gestação multiplica cerca de dez vezes a prevalência de diabetes gestacional, aumentando a necessidade de recursos de saúde para o seu acompanhamento. Encontra-se estabelecido por meta-análises que o rastreio universal de grávidas não tem vantagens em relação ao rastreio seletivo a grávidas com fatores de risco. Os estudos de custo-benefício são favoráveis ao rastreio seletivo comparativamente ao rastreio universal (grau de recomendação B e nível de evidência 3A). Não se encontra estabelecido que a intervenção terapêutica sobre estas novas gravidezes patológicas seja capaz de evitar a morbilidade perinatal prevista pelo estudo HAPO e não foram estudados os efeitos adversos que esta terapêutica possa originar. Será prudente suspender esta norma e regressar ao modelo anterior de rastreio e diagnóstico de DG até que evidência robusta recomende a sua modificação.

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Publicado

01-07-2012

Como Citar

Novas orientações da direção-geral de saúde para a diabetes gestacional: Uma apreciação crítica. (2012). Revista Portuguesa De Medicina Geral E Familiar, 28(4), 304-12. https://doi.org/10.32385/rpmgf.v28i4.10958

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