Medicina geral e familiar: quo vadis?
DOI:
https://doi.org/10.32385/rpmgf.v40i1.13613Palavras-chave:
Médicos de família, Cuidados de saúde primários, Gestão de saúde populacionalResumo
O artigo 206.º da Lei do Orçamento de Estado de 2022 prevê a contratação de médicos sem especialidade para o exercício de funções destinadas a médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar (MGF), sendo previsível um impacto nefasto desta medida no sistema de saúde português e na saúde da população portuguesa. Os médicos de família criam uma aliança terapêutica na relação médico-doente e cuidam da saúde dos seus utentes de uma forma abrangente ao longo de toda a vida. Com a presente Lei, o governo desvaloriza o papel e a formação especializada do médico de família, descredibilizando a especialidade. Acreditamos que nesta Lei figura mais um retrocesso no caminho da especialidade de Medicina Geral e Familiar, praticada por profissionais altamente diferenciados. Pela lente dos médicos de família, ao invés do referido no artigo 206.º, a aposta do governo deverá ser na contratação de médicos de família em número suficiente para os centros de saúde, na redução drástica da burocracia a que estão sujeitos, na simplificação dos indicadores de desempenho orientados para verdadeiros benefícios em saúde dos utentes e na contratação de outros profissionais para as equipas, também em número suficiente para responder às necessidades.
Downloads
Referências
Referências:
Lei n.º 12/2022, de 27 de junho. Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, páginas 2-291.
Sousa, Jaime Correia de; Sardinha, Ana Macedo; Perez y Sanchez, Jesus; Melo, Miguel; Ribas, Maria José - Os cuidados de saúde primários e a medicina geral e familiar em Portugal = Primary health care and general practice in Portugal. Revista Portuguesa de Saúde Pública. ISSN 0870-9025. Volume temático, Nº 2 (2001), p. 63-74
Decreto-lei nº 177/2009, de 4 de Agosto. Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04, páginas 5047-5053.
Decreto-lei nº 266-D/2012 de 31 de dezembro. Diário da República n.º 252/2012, 2º Suplemento, Série I de 2012-12-31, páginas 270-278.
Ministério da Saúde. Relatório Anual de Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e Entidades Convencionadas 2020.
Site do Instituto Nacional de Estatística (https://www.ine.pt), consultado em 11 de julho de 2022.
Lei nº 56/79, de 15 de Setembro. Diário da República n.º 214/1979, Série I de 1979-09-15.
Downloads
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2024 Revista Portuguesa de Medicina Geral e Familiar

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0.
Os autores concedem à RPMGF o direito exclusivo de publicar e distribuir em suporte físico, electrónico, por meio de radiodifusão ou em outros suportes que venham a existir o conteúdo do manuscrito identificado nesta declaração. Concedem ainda à RPMGF o direito a utilizar e explorar o presente manuscrito, nomeadamente para ceder, vender ou licenciar o seu conteúdo. Esta autorização é permanente e vigora a partir do momento em que o manuscrito é submetido, tem a duração máxima permitida pela legislação portuguesa ou internacional aplicável e é de âmbito mundial. Os autores declaram ainda que esta cedência é feita a título gratuito. Caso a RPMGF comunique aos autores que decidiu não publicar o seu manuscrito, a cedência exclusiva de direitos cessa de imediato.
Os autores autorizam a RPMGF (ou uma entidade por esta designada) a actuar em seu nome quando esta considerar que existe violação dos direitos de autor.