Os grupos Alfa e a adesão ao Regime Remuneratório experimental
DOI:
https://doi.org/10.32385/rpmgf.v21i1.10108Palabras clave:
Médico de Família, Organização e Administração, Reforma do Sistema de Saúde, Motivação, Satisfação Profissional, RemuneraçãoResumen
Em 1996 surgiu, na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, o «Projecto Alfa». Visava estimular soluções organizativas, a partir da iniciativa dos profissionais, que aproveitassem melhor a capacidade e os meios existentes nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, permitindo argumentar, a partir daí, a captação de mais recursos para o sistema, de acordo com as necessidades existentes. Na sequência das avaliações dos grupos Alfa surgiu o Regime Remuneratório Experimental (RRE) dos Médicos de Clínica Geral (Decreto-lei n.º 117/98, de 5 de Maio) ao mesmo tempo que se faziam esforços por alargar esta reflexão a outras profissões da saúde. Objectivos: Este estudo procura identificar as razões que levaram os grupos Alfa a aderir, ou não, ao Regime Remuneratório Experimental dos médicos de clínica geral, descrever o trajecto de cada grupo e recolher os respectivos testemunhos sobre o que consideram lições aprendidas com todo o processo de constituição, funcionamento e evolução do grupo. População e Métodos: Foram solicitadas entrevistas à pessoa de contacto ou a alguém por ela indicado, dos 13 grupos em estudo. Houve três recusas em participar no estudo. O principal instrumento de colheita de dados utilizado foi a entrevista semi-estruturada. Foi feita análise de conteúdo das entrevistas transcritas. Resultados: Dos 10 grupos entrevistados, quatro haviam aderido ao RRE, cinco não aderiram e um dissolveu-se antes do aparecimento do RRE. As razões apresentadas para não adesão ao RRE incluem o facto do RRE não contemplar todos os profissionais da equipa, quer por não serem todos médicos, quer por alguns médicos não terem vínculo à função pública, não cumprindo o requisito necessário de estar integrado na carreira médica de clínica geral. Outra das razões apontadas foi o facto de, feitas as contas, o vencimento não ser muito diferente. A falta de pessoal foi referida como um dos motivos para não se ter avançado para o regime organizacional proposto pelo RRE. Também foi referido algum receio de acréscimo de trabalho administrativo. A evolução para RRE pareceu natural aos quatro grupos Alfa que aderiram a este novo regime, permitindo dar cobertura legal a experiências existentes. A inovação na forma de remuneração, associada ao desempenho, na Administração Pública, foi valorizada, assim como a expectativa de ver o seu trabalho avaliado e provavelmente reconhecido. A expectativa sobre o aumento de autonomia também foi referida. Conclusões: Trata-se de um trabalho com carácter eminentemente qualitativo e descritivo. Os projectos Alfa constituíram uma novidade na organização e gestão de cuidados de saúde familiares com base na iniciativa de quem conhece as especificidades locais. A história dos grupos Alfa, aqui apresentada, mostra que existem oportunidades de inovação, com bons resultados, que não dependem de instrumentos legislativos. Pelo menos para um segmento de profissionais, o desenvolvimento, no sector público, de sistemas de «discriminação positiva» ou de «incentivos» é desejado. No entanto, estes sistemas terão de envolver todos os profissionais do grupo e evoluir, eventualmente, para componentes remuneratórias individuais e de grupo. O facto de este segmento de profissionais parecer um grupo com uma capacidade de iniciativa, de inovação, de resolução de problemas e dedicação elevados chama a atenção para a necessidade de desenvolver sistemas de avaliação, contrapartidas ao esforço desenvolvido e reconhecimento, sob pena de se perder a iniciativa destes profissionais para o desenvolvimento do sistema público de prestação de cuidados de saúde.Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Los autores otorgan a RPMGF el derecho exclusivo de publicar y distribuir en medios físicos, electrónicos, de radiodifusión u otros medios que pueda existir el contenido del manuscrito identificado en esta declaración. También otorgan a RPMGF el derecho de usar y explorar el presente manuscrito, es decir, de ceder, vender o licenciar su contenido. Esta autorización es permanente y entra en vigor desde el momento en que se envía el manuscrito, tiene la duración máxima permitida por la legislación portuguesa o internacional aplicable y tiene un alcance mundial. Los autores declaran además que esta transferencia se realiza de forma gratuita. Si la RPMGF informa a los autores que ha decidido no publicar su manuscrito, la cesión exclusiva de derechos cesa inmediatamente.
Los autores autorizan a RPMGF (oa una entidad que éste designe) a actuar en su nombre cuando considere que existe una infracción a los derechos de autor.