Suplementação com vitamina D em lactentes: Que evidência?
DOI:
https://doi.org/10.32385/rpmgf.v27i3.10858Palabras clave:
Vitamina D, Suplementos Dietéticos, LactenteResumen
Objectivo: Determinar se existe evidência de benefícios clínicos na suplementação com vitamina D nos lactentes. Fontes de dados: Base de dados MEDLINE e sítios electrónicos de Medicina Baseada na Evidência. Métodos de revisão: Pesquisa de normas de orientação clínica, meta-análises, revisões sistemáticas, revisões baseadas na evidência e ensaios clínicos, publicados até Janeiro de 2010, em inglês, francês, espanhol e português, utilizando os termos MeSH: vitamin D, dietary supplements. Para avaliar a qualidade dos estudos e a força de recomendação, foi utilizada a escala Strength of Recommendation Taxonomy da American Family Physician. Resultados: Foram identificados 340 artigos, tendo sido seleccionados nove que cumpriam a totalidade dos critérios de inclusão, dos quais três normas de orientação clínica, duas revisões sistemáticas, uma revisão baseada na evidência, dois consensos de peritos e um estudo de coorte. Não existe consenso acerca da necessidade de suplementação com vitamina D nos lactentes, nem da dose a utilizar. Suplementação com 400UI/L/dia de vitamina D a todos os lactentes em aleitamento materno exclusivo ou que ingiram menos de 1L de leite artificial por dia parece ser benéfica e segura. Conclusão: Neste momento, o mais consensual é a recomendação de suplementação com 400UI/L/dia de vitamina D a todos os lactentes em aleitamento materno exclusivo, ou até que ingiram pelo menos 1L de leite artificial por dia, para prevenir o raquitismo. São necessários mais estudos controlados, aleatorizados, de longa duração e boa qualidade que avaliem as necessidades de vitamina D em diferentes populações.Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Los autores otorgan a RPMGF el derecho exclusivo de publicar y distribuir en medios físicos, electrónicos, de radiodifusión u otros medios que pueda existir el contenido del manuscrito identificado en esta declaración. También otorgan a RPMGF el derecho de usar y explorar el presente manuscrito, es decir, de ceder, vender o licenciar su contenido. Esta autorización es permanente y entra en vigor desde el momento en que se envía el manuscrito, tiene la duración máxima permitida por la legislación portuguesa o internacional aplicable y tiene un alcance mundial. Los autores declaran además que esta transferencia se realiza de forma gratuita. Si la RPMGF informa a los autores que ha decidido no publicar su manuscrito, la cesión exclusiva de derechos cesa inmediatamente.
Los autores autorizan a RPMGF (oa una entidad que éste designe) a actuar en su nombre cuando considere que existe una infracción a los derechos de autor.