Emergências e urgências de saúde pública: Falando de DDO e outras, em jeito de VADEMECUM
DOI:
https://doi.org/10.32385/rpmgf.v23i4.10387Resumo
As doenças transmissíveis de declaração obrigatória (DDO) encontram-se consagradas na legislação portuguesa desde 1949. A legislação tem sempre sido clara em atribuir às autoridades de saúde a competência genérica para a vigilância epidemiológica. Tal actividade tornar-se-ia impossível sem a colaboração de todas as entidades para as tarefas definidas para cada sistema de vigilância. A notificação é a primeira medida a ser tomada e a que desencadeia os procedimentos que se afiguram necessários, segundo o estado da arte, para o controlo da infecção. Este controlo epidemiológico destina-se a interromper a cadeia de transmissão da infecção e implica sempre intervenções distintas. Nalguns casos, a actuação da autoridade de saúde constitui uma resposta a uma emergência de saúde pública.Downloads
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