Emergências e urgências de saúde pública: Falando de DDO e outras, em jeito de VADEMECUM

Autores

  • Joana Marques Médica, Interna do Internato Complementar de Saúde Pública, UOSP de Braga.
  • Mário Freitas Médico, assistente da carreira médica de Saúde Pública, UOSP de Braga/Centro Regional de Saúde Pública do Norte; docente da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho.

DOI:

https://doi.org/10.32385/rpmgf.v23i4.10387

Resumo

As doenças transmissíveis de declaração obrigatória (DDO) encontram-se consagradas na legislação portuguesa desde 1949. A legislação tem sempre sido clara em atribuir às autoridades de saúde a competência genérica para a vigilância epidemiológica. Tal actividade tornar-se-ia impossível sem a colaboração de todas as entidades para as tarefas definidas para cada sistema de vigilância. A notificação é a primeira medida a ser tomada e a que desencadeia os procedimentos que se afiguram necessários, segundo o estado da arte, para o controlo da infecção. Este controlo epidemiológico destina-se a interromper a cadeia de transmissão da infecção e implica sempre intervenções distintas. Nalguns casos, a actuação da autoridade de saúde constitui uma resposta a uma emergência de saúde pública.

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Publicado

01-07-2007

Como Citar

Emergências e urgências de saúde pública: Falando de DDO e outras, em jeito de VADEMECUM. (2007). Revista Portuguesa De Medicina Geral E Familiar, 23(4), 431-8. https://doi.org/10.32385/rpmgf.v23i4.10387