Certificação da aptidão médico-desportiva - Enquadramento legal e responsabilidade médica

Autores/as

  • Jorge Silva Assistente Graduado de Clínica Geral Curso de Mestrado em Medicina Desportiva da FMUP Centro Saúde Campanhã - Porto

DOI:

https://doi.org/10.32385/rpmgf.v20i4.10059

Palabras clave:

Aptidão Médico-Desportiva, Médico de Família, Legislação, Formação Específica, Responsabilidade Médica

Resumen

A clarificação de como e a quem compete emitir certificados de aptidão médico desportiva é necessária, face a legislação aparentemente pouco clara e mesmo contraditória, e à falta de orientações precisas da tutela. Depreende-se da análise do edifício legislativo vigente que não só compete ao médico de família emitir esses certificados para todos os praticantes, à excepção dos de alta competição, como a eles não se pode recusar quando solicitado. O panorama europeu não parece apresentar diferenças substanciais relativamente a esta questão. Contudo, tal acto médico implica uma responsabilidade médica (profissional, cível e penal) acrescida, dada a falta de formação específica na área da medicina do exercício físico e do desporto. Urge colmatar essa deficiência e ao Estado cumpre fazê-lo.

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Publicado

2004-07-01

Cómo citar

Certificação da aptidão médico-desportiva - Enquadramento legal e responsabilidade médica. (2004). Revista Portuguesa De Medicina Geral E Familiar, 20(4), 464-8. https://doi.org/10.32385/rpmgf.v20i4.10059