Atestados para carta de condução - Visão crítica do decreto-lei N.º 138/2012
DOI:
https://doi.org/10.32385/rpmgf.v29i3.11071Palabras clave:
Condução Automóvel, Acidentes de Trânsito, Veículos a Motor, Segurança, Medicina Geral e Familiar, Perfil Funcional do MédicoResumen
A legislação relativa ao exame médico a realizar aos candidatos à obtenção e renovação de carta de condução foi recentemente alterada pelo Decreto-Lei nº 138/2012, de 5 de Julho. Tem gerado controvérsia, porque 'empurra' para os médicos de família (MF) a emissão de um atestado com especificações não passíveis de ser realizadas num centro de saúde. Ao mesmo tempo, pacientes com problemas de saúde integralmente manejados pelos seus MF necessitam de pareceres de médicos de outras especialidades. Igualmente, a aptidão médica de condutores profissionais e de pessoas com deficiência é uma tarefa específica não contida no perfil funcional dos MF. Há ainda quem argumente que a aptidão para a condução não deve ser considerada uma necessidade de saúde incluída na carteira de serviços do Serviço Nacional de Saúde. Existe um potencial para conflito entre diferentes papéis a desempenhar pelo MF, nomeadamente o de autoridade sobre a aptidão médica para a condução e o de prestador de cuidados no contexto de uma relação médico-paciente personalizada, tal como é concebida em Medicina Geral e Familiar. Propõe-se a revogação da nova legislação e a sua substituição por um texto que cumpra as directivas comunitárias sem excesso de zelo. Devem ser criados Centros de Avaliação Médica Psicológica. Nestes centros, as avaliações devem ser realizadas por médicos e outros técnicos com competência e treino adequados mas sempre desvinculados de qualquer relação terapêutica com os pacientes a avaliar.Descargas
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